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não compramos passagens de volta!

  • Foto do escritor: Ana Fainé
    Ana Fainé
  • 4 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de ago. de 2023

como somos casados e a Ana tem cidadania espanhola, não precisamos apresentar as passagens de volta na hora de chegar na espanha, nem mesmo o cônjuge.


isso porque, para os familiares de cidadão da união europeia, quando viajam acompanhados desse familiar, é dispensada a exigência de visto, de comprovação de meios financeiros e de passagem de volta, caso estejam viajando para ficar mais de três meses e pedir autorização de residência. basta apresentar o passaporte em vigor e a comprovação do vínculo familiar (certificado de matrimonio, libro de familia, registro de pareja de hecho).


vale lembrar que caso o único comprovante de vínculo que você tenha seja brasileiro, vai precisar estar apostilado e traduzido para o espanhol. por isso, para ter um documento espanhol que comprovasse nosso vínculo, fizemos o registro do nosso casamento no consulado da espanha em são paulo, e explicamos aqui!


todas essas informações estão nos sites oficiais do consulado. lembrando que esse post não tem intenção de dar consultorias de imigração, mas contar um pouco dos detalhes da nossa situação com orientações reais e públicas.




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